Recuperação no Ensino Fundamental
e no Ensino Médio
A recuperação terá por objetivo proporcionar aos alunos oportunidade de melhor se firmarem na aprendizagem dos conteúdos em defasagem, visando à elevação de seu padrão de desempenho.
O processo de recuperação se efetivará da seguinte forma:
De forma contínua, durante as aulas regulares;
De forma paralela, no decorrer de cada um dos 4(quatro) bimestres, em horário diverso ao período de aula, em todos os componentes curriculares em que for necessário;
De forma final, como estudos adicionais, após o término dos 4(quatro) bimestres, para os alunos que não atingiram média anual igual ou superior a 6,0(seis) em até 3(três) componentes curriculares.
Os alunos serão agrupados de acordo com as suas necessidades de reforço de aprendizagem em cada componente curricular, de cada série.
A Escola comunicará ao aluno o local e o calendário das atividades de recuperação.
A recuperação paralela ocorrerá da seguinte forma:
No decorrer de cada um dos 4(quatro) bimestres, o professor indicará, à Coordenação Pedagógica, os alunos que deverão participar dos estudos de recuperação paralela, oferecidos pela Escola, bem como o plano de recuperação paralela com os conteúdos a serem ministrados;
Os alunos serão convocados pela Coordenação Pedagógica, com a ciência do seu responsável.
A avaliação do aproveitamento do aluno nos estudos de recuperação paralela será expressa em nota na escala de zero a dez, a qual irá compor a média do referido bimestre;
Os registros sobre os estudos de recuperação paralela, serão efetuados pelo professor que os ministrou, em formulário específico para esse fim;
Após o término da recuperação paralela, o professor que a ministrou entregará os referidos registros ao professor da classe, que transcreverá em seu diário de classe a nota obtida pelo aluno nos estudos de recuperação paralela;
Após a escrituração de todos os registros necessários, o Diário de recuperação paralela bem como o plano de recuperação paralela, deverão ser entregues na Secretaria da Escola para arquivo;
Para obtenção da média bimestral do aluno que não participar dos estudos de recuperação paralela, será desconsiderada essa avaliação, levando-se em conta apenas as outras avaliações aplicadas no decorrer do bimestre.
A recuperação final ocorrerá da seguinte forma:
Deverá ser encaminhado para participar dos estudos de recuperação final o aluno que não atingir média anual igual ou superior a 6(seis) em até 3(três) componentes curriculares mas contar com frequência igual ou superior a 75% das aulas dadas;
A recuperação final será ministrada pelo próprio professor da classe, que registrará em seu respectivo diário de classe todas as anotações pertinentes;
A nota obtida, pelo aluno, nos estudos adicionais de recuperação final, será transcrita na papeleta anexa ao diário de classe do respectivo componente curricular que será entregue na Secretaria da Escola para que a mesma possa apurar a média final do aluno.
Ter-se-á por aprovado, após os estudos adicionais de recuperação final, o aluno que obtiver média final igual ou superior a 5,0(cinco), em cada um dos 3 (três) componentes curriculares objetos desse estudo.
A média final será a resultante da média aritmética da Média Anual e a nota da Recuperação Final.

Ter-se-á por retido o aluno que, após participar dos estudos adicionais de recuperação final, não obtiver média final igual ou superior a 5(cinco) em cada um dos componentes curriculares a que tenha sido encaminhado.
Ter-se-á igualmente por retido o aluno que não comparecer aos estudos adicionais de recuperação final.
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